sábado, 12 de abril de 2014

A gestante no Trabalho

 


Vi esse post no Macetes de Mãe e achei super legal pois muitas de nós não sabemos de todas essas informações.

No trabalho: Das ausências durante a gestação e após a licença maternidade.


Como todas nós sabemos, a mulher gestante necessita de cuidados especiais, a fim de que seja assegurada não só a sua saúde, mas a do bebê que está em seu ventre. Assim, a empregada gestante, por precisar de tais cuidados, necessita de maior proteção no ambiente de trabalho, também levando-se em consideração a dificuldade que enfrentará ao tentar conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho. E foi pensando nessa proteção que, dentro das leis que regemas relações de trabalho e emprego, foram criadas as garantias legais que beneficiam as trabalhadoras mulheres nos períodos gestacional e pós-gestacional.

As garantias mais conhecidas e tidas como principais são a estabilidade provisória no emprego e a licença-maternidade. A estabilidade é adquirida a partir da confirmação da gravidez e perdura até 30 dias após o término da licença maternidade que por lei é de 120 dias, podendo ser de até 180 dias, para as funcionárias de empresas privadas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. De outro lado, as funcionárias gestantes também possuem outras garantias, não tão conhecidas por todas trabalhadoras, que destinam-se não apenas às próprias mulheres, mas principalmente visam a proteção do bebê, desde a sua concepção.

Direito à ausentar-se do emprego para realização de consulta médica e exames pré-natal:

A legislação trabalhista prevê que durante a gravidez a mulher poderá se afastar do trabalho “pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e mais exames complementares”. Todavia, a mesma lei não esclarece o que se deve entender “pelo tempo necessário”. Na prática, entende-se que a ausência não se restringe às horas de duração da consulta médica ou do exame complementar. Legalmente, isso quer dizer que a gestante poderá se afastar do trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares, durante a jornada de trabalho, SEMPRE que necessário, por todo o período gestacional, levando-se em conta que cada gestação e cada mulher necessita de cuidados diferentes.

Aqui é importante esclarecer que para que as ausências não sejam descontadas pelo empregador a gestante deverá, obrigatoriamente, apresentar o respectivo atestado médico ou atestado de comparecimento para realização de exames. A empresa deverá abonar (não descontar do salário) da mesma forma, o tempo de deslocamento entre o local de trabalho e o consultório médico/ laboratório e vice-versa.

Direito à ausentar-se do emprego para amamentação:
Legalmente, a funcionária tem direito a dois períodos diários de 30 minutos cada para amamentação até o bebê completar seis meses de vida. A concessão destes intervalos é obrigatória e está prevista na CLT, visando principalmente a saúde e o bem-estar do bebê.

Vejam que, para os empregadores, o cumprimento destes direitos é dever assumido no momento da contratação da mulher. O empregador pode até tentar se esquivar, mas terá que cumprir com a lei, de uma forma ou de outra. Por isso, amigas, procurem seus direitos e não se deixem enganar.

3 comentários:

  1. é amiga temos que ficar ligadas perdi muitas coisas
    meus direitos veio pela metade
    vale muito apenas correr atrás dos nossos
    direitos
    Linda Noite
    beijokas da Nanda

    Sendo a mãe da Isa e da Gabi
    Google+Nanda

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  2. Agueda, importante mesmo as grávidas saberem dos seus direitos! Aqui na Gringolândia não é tão bom quanto o Brasil, as mulheres não tem quase nada de licença maternidade, infelizmente.
    Olha, eu te marquei numa Tag no meu blog, depois você passa lá e veja. É fácil de participar e eu achei bem legal!
    Beijos, Rita

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  3. É sempre bom se manter informada.

    Tri-beijos Desirée
    https://astrigemeasdemanaus.blogspot.com

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