sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Papai Colunista 4

A ética do advogado criminalista 
 Em 01/11/2013 | Categorias: Colunistas, Wanderson da Silva Prada


 
                        De todas as profissões já inventadas, a advocacia criminal talvez seja a mais incompreendida pelo público em geral. E, por conta disso, é possível que seja a mais odiada. Qualquer pessoa pode entender facilmente a contribuição social dada por um médico, um professor, um ator, um pedreiro ou um lixeiro. Todos eles, cada um a seu modo, contribuem para uma vida social melhor. Difícil, mesmo, é entender como alguém pode ganhar a vida “defendendo bandidos”.
                        O imaginário popular divide os advogados criminalistas em duas categorias: os “asquerosos defensores de bandidos” e os “honrados defensores de inocentes”. Na primeira categoria estaria a grande maioria dos advogados criminalistas, que teria vendido todos os seus princípios morais por uns simples “trocados”. Na segunda categoria estaria uma minoria de advogados honrados que só defendem inocentes e chegam a advogar sem cobrar honorários. Uma espécie de ONG de uma pessoa só, que paga suas contas com a gratidão do inocente e a admiração do público em geral.
                        A vida real, porém, é bem diversa desta visão romanceada da advocacia criminal. A ética do advogado criminalista o impede de fazer justamente o que a maioria das pessoas gostaria que ele fizesse: julgamentos morais dos seus clientes. Eis aqui o grande equívoco: advogado não julga; quem julga é o juiz. Advogado defende.
                        O escritório de advocacia não é um tribunal prévio que avalia se o cliente merece ser defendido ou abandonado à sua própria sorte e ao linchamento social. Quando um médico vai atender um paciente não faz uma triagem prévia para saber se o cidadão merece ou não ser curado. Professores não fazem qualquer seleção para saber se os alunos merecem ou não estudar com eles. Atores, pedreiros e lixeiros também prestam seus serviços sem se preocuparem se os usuários são ou não merecedores de seu trabalho. O advogado, porém, no imaginário popular teria um suposto dever ético de escolher seus clientes aceitando os “bons” e rejeitando os “maus”.
                        A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice.
                        O advogado é o profissional que existe para lembrar a toda sociedade, durante todo o processo, que os fins não justificam os meios; que não se pode fazer justiça passando por cima das leis. E é nesse sentido que a Constituição da República em seu artigo 133 estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Se isso ainda hoje causa repulsa social, é porque nosso conceito de democracia ainda é frágil para reconhecer que a lei deva valer para todos, seja ela favorável ou não às nossas expectativas. (FONTE: revistaforum.com.br).

2 comentários:

  1. Verdade é bem isso, eu como filha de advogado sei bem como a sociedade é! Mtas vezes sem noção! rsrs

    ResponderExcluir
  2. Wanderson mesmo sendo filha de advogado nunca tinha pensado sobre isso, talvez por meu pai ser advogado trabalhista, todo mundo sempre vem pedir uma "orientação". Boa postagem.

    Excelente final de semana para vocês

    Tri-bejos Desirée
    http://astrigemeasdemanaus.blogspot.com.br/

    ResponderExcluir