em 11/11/2013 | Categorias: Colunistas, Notícias, Wanderson da Silva Prada
Nomes como “João Cara de José” existem?
É sabido que o prenome
(que é o primeiro nome da pessoa) não pode ser alterado sem fundamento.
Porém, existem inúmeras situações de pessoas que sofrem em razão de seu
nome e isso não pode ser um fardo em sua vida. Pelo contrário, nome é um
direito. Por essa razão, em observância ao princípio da dignidade da
pessoa humana, em algumas situações, o prenome pode ser modificado, para
que a pessoa não seja humilhada/ridicularizada.
É impressionante, mas no Brasil
já foram registrados nomes como Neide Navinda Navolta Pereira, Lança
Perfume Rodometálico da Silva, Antonio Querido Fracasso, Um Dois Três de
Oliveira Quatro, Jacinto Dores, João Cara de José, Pacífico Armando
Guerra, Rolando Pela Escada Abaixo, Vicente Mais ou Menos de Souza,
Tropicão de Almeida, Estabilizador das Dores, etc. Essas informações
podem ser encontradas no Livro “Nomes que já foram registrados no
Brasil”.
Todos esses nomes ensejam,
obviamente, alteração por meios judiciais, uma vez que trazem
desconforto, sofrimento ou humilhação para seus detentores.
Apesar de prevalecer a regra de
que o nome é imodificável, o direito não quer que as pessoas sejam
expostas a situações vexatórias e, em casos que o sujeito se sinta
constrangido com o seu nome, pode sim solicitar a alteração. Nossos
tribunais têm sido muito flexíveis nesse sentido, tudo para que seja
respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana. Havendo prova de
que há essa exposição ao ridículo e não havendo indicativo de fraude
pode haver a mudança.
Lembrem-se: nome não é fardo, é direito!!!
Wanderson que aburdos esses nomes, mas também deveria ter uma lei que dissesse que bêbado/drogado não pode registrar crianças, pois só uma pessoa neste estado para fazer tal coisa.
ResponderExcluirTri-beijos Desirée
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