sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Papai Colunista

Papai Wanderson agora é colunista do JORNAL FOLHA DO IGUAÇU, toda sexta sai uma nova coluna, vou postar aqui também ;)
A coluna é: "Descomplicando o direito" Wanderson é  Advogado, Pós-graduado em direito e processo penal pela Univel.


SENTENÇA MARIE CLAIRE – PAOLA OLIVEIRA
em 18/10/2013 | Categorias: Colunistas, Wanderson da Silva Prada
A sentença de um juiz de Porto alegre-RS está provocando polêmica nas redes sociais. Nela o magistrado cita palavras da atriz global Paola Oliveira para fundamentar a condenação de um jovem por tráfico de drogas. O documento é de março deste ano, mas apenas ganhou repercussão no final do mês de setembro por meio de publicações no facebook.
Curiosamente, a declaração da atriz foi extraída de uma entrevista concedida à revista Marie Claire, publicada em março de 2011. Na ocasião Paola Oliveira se manifestava sobre a ocupação policial do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. “Direitos Humanos é para quem sabe o que isso significa. Não para quem comete atrocidades de forma inconsequente” diz o trecho destacado na sentença assinada pelo juiz de direito Alex Gonzales Custodio. Na mesma decisão são citadas frases do Padre Antonio Vieira e também ditas pelo pai do magistrado.
Ora, é sabido que toda decisão judicial deve ser devidamente motivada.  A fundamentação da sentença permite às partes identificar precisamente quais os motivos que levaram o juiz a julgar daquela forma, para decidir se vale a pena ou não recorrer. Obviamente que, para justificar uma condenação, o julgador não pode utilizar-se de entrevistas concedidas por artistas à revistas de modas ou em frases ditas à ele por seu pai. Pelo contrário, deve basear sua fundamentação nas provas produzidas dentro do processo criminal.
Felizmente, diante do absurdo jurídico de se invocar a doutrina da “qualificada jurista Paola Oliveira na obra Marie Claire” para justificar uma condenação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a sentença, em razão da falta de motivação legítima. Para os desembargadores não é correto fundamentar uma decisão em argumentos abstratos e em entrevistas concedidas por atores à revistas de moda”.
Ufa, eu já estava pensando em assinar as revistas Caras e Tititi para “fundamentar” minhas petições! Ou, de repente, sugerir às editoras a publicação da “Obra Código de Processo Penal comentado por Galvão Bueno?!”.
Brincadeiras à parte, o certo é que não se pode admitir dentro de um Estado Democrático de Direito a existência de uma decisão judicial sem a devida fundamentação. Sentença sem motivação é um corpo sem alma. É absolutamente nula!

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