sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Papai Colunista 2

Mais uma coluna escrita pelo Papai Wanderson.

 LEI MARIA DA PENHA
 em 10/10/2013 | Categorias: Wanderson da Silva Prada
A Lei 11.340/2006 tem como finalidade coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica a combater à violência contra as mulheres.
                        Essa lei apresentou grandes mudanças à legislação penal, dentre elas o endurecimento das penas para os delitos praticados contra a mulher em ambiente doméstico, familiar ou afetivo. Possibilitou, também, que o agressor seja preso em flagrante, preventivamente e a aplicação de medidas protetivas em favor da agredida.
                        Sem dúvida alguma, a promulgação da Lei Maria da Penha representou um avanço para a sociedade e, ainda, uma conquista para as mulheres vítimas da violência. Entretanto, de acordo com estudo divulgado – na última quarta-feira (24) – pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), não houve impacto no número de homicídios praticados no âmbito doméstico/familiar.
                        Os pesquisadores concluíram que não houve redução das taxas anuais de mortalidade de mulheres, comparando-se os períodos anteriores e posteriores à vigência da Lei. A taxa de mortalidade foi de 5,28 para cada 100 mil mulheres no período de 2001 a 2006 (antes da lei), e de 5,22 entre os anos de 2007-2011 (durante a vigência da lei), ou seja, os índices permaneceram praticamente inalterados.  Estima-se que aproximadamente 5.650 mulheres são mortas anualmente por causas violentas, ou seja, uma a cada 90 minutos.           
                        Conclui-se, assim, pela necessidade de adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à efetiva proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero no Brasil, já que a criação de crimes e o endurecimento das penas, por si só, não são suficientes para a diminuição da criminalidade.
                        A propósito, recordemos da brilhante lição de Eugênio Raúl Zaffaroni: “Assim como o doente em busca de analgésico deve dirigir-se à farmácia e não ao açougue, os políticos assustados com a criminalidade devem ir atrás de soluções efetivas e não ao balcão das soluções criminais. Neste não se vendem tais soluções, mas apenas discursos fantasiosos, de grande apelo eleitoreiro [...]“.

Um comentário:

  1. Essa lei realmente foi um ganho para as mulheres, mas infelizmente não resolve a situação, pois as mulheres abrem BO de ocorrência e nada acontece, as medidas só tomada depois que acontece algo mais grave, ai vão ver que a pobre mulher tinha aberto um BO, um absurdo, pelos é o que acho, desculpe se estiver errada.

    Tri-beijos Desirée
    http://astrigemeasdemanaus.blogspot.com.br/

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